Retrato de João Augusto Corraini de Paiva, advogado

Home care negado pelo plano de saúde: o que fazer

A alta hospitalar foi dada, o médico indicou a continuidade do cuidado em casa e o plano respondeu que não cobre — ou autorizou menos horas de enfermagem do que a prescrição pedia.

OAB/SP 374.878 · Mococa/SP e on-line · Conteúdo revisado em 09/10/2026

Em resumo: a cobertura do home care não está pacificada. O STJ afetou o tema como recurso repetitivo e suspendeu, em todo o país, os recursos especiais sobre a cláusula que veda a internação domiciliar. Há o que fazer, e há fundamentos — mas quem promete resultado aqui está omitindo isso de você.

O que o STJ está decidindo sobre home care

O STJ afetou como recurso repetitivo a questão de saber se é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, à luz da Lei 9.656/1998. É o Tema 1340.

Enquanto o tema não for julgado, estão suspensos em todo o país os recursos especiais e os agravos em recurso especial sobre essa matéria, nos tribunais de segunda instância e no próprio STJ.

A suspensão alcança recursos, e o ofício não menciona expressamente as ações em curso na primeira instância. Em cada caso, isso precisa ser verificado na decisão de afetação — não se presume suspensão automática do seu processo.

O que isso significa na prática: a tutela de urgência continua disponível para quem precisa do cuidado agora, e é a instrução do pedido — relatório médico, plano de cuidados, risco da demora — que decide. O que mudou é que ninguém pode afirmar como o tema será resolvido.

Por que o plano nega home care

  • “Exclusão contratual de internação domiciliar” — é exatamente a cláusula em julgamento no Tema 1340.

  • “Não consta do Rol da ANS” — o home care não é procedimento listado, e sim modalidade de atendimento.

  • “Ausência de rede credenciada para atendimento domiciliar”.

  • “Cabe à família o cuidado” — usada para recusar enfermagem ou reduzir a carga horária prescrita.

  • Autorização parcial: menos horas, sem insumos, sem equipamentos ou sem a equipe indicada.

O que a norma e os tribunais dizem

  • A internação domiciliar oferecida em substituição à hospitalar deve obedecer às normas sanitárias e às alíneas do art. 12, II, da Lei 9.656/1998 que a regulação indica. A atenção domiciliar não substitutiva segue o contrato ou a negociação entre as partes.

  • Autorizada a internação domiciliar substitutiva, a discussão passa a ser a composição do atendimento — equipe, carga horária, insumos e equipamentos — definida pela prescrição e pelo plano de cuidados.

  • O home care não é procedimento do Rol: é modalidade de atendimento. Por isso a recusa fundada apenas na ausência no Rol não enfrenta a questão real, que é a cláusula de exclusão — e essa é a cláusula em julgamento.

  • A interrupção de um atendimento domiciliar em curso é das situações mais graves da área. Quanto ao dano moral, a regra mudou em 2026: ele não é mais presumido pela simples recusa — ver a página de negativa de cobertura.

  • Atos privativos de enfermagem só podem ser executados por profissional habilitado — não pela família nem por cuidador leigo. É o argumento técnico contra a recusa de equipe sob a alegação de que o cuidado cabe aos parentes.

  • A classificação da complexidade do atendimento domiciliar costuma seguir instrumentos técnicos reconhecidos, e é ela que sustenta a carga horária e a composição da equipe.

Equipe, insumos, carga horária e alta forçada

  • Quem executa o cuidado

    Há atos que só profissional de enfermagem habilitado pode executar. Quando a prescrição indica esses atos, a recusa de equipe sob o argumento de que a família pode assumir não se sustenta tecnicamente.

  • Carga horária

    A carga horária decorre da complexidade do quadro e do plano de cuidados, não de uma tabela fixa. Autorização de menos horas do que a prescrição indica é negativa parcial, e deve vir por escrito como qualquer outra.

  • Insumos e equipamentos

    A composição do que acompanha o atendimento domiciliar decorre da prescrição e do plano de cuidados. Pedir que cada item conste do relatório médico, com a justificativa, é o que torna a recusa parcial verificável.

  • Alta hospitalar sem o home care instalado

    A alta foi dada e a estrutura em casa não existe. Para a ANS, sem previsão contratual de atenção domiciliar e havendo recusa, o beneficiário permanece internado até a alta médica. Documente a alta, a prescrição e a recusa.

Como atuamos

Como o escritório atua nesses casos

  1. Análise do caso

    Leitura da prescrição, do plano de cuidados e da negativa, para identificar se a recusa é total ou parcial e em qual fundamento se apoia.

  2. Notificação ao plano

    Notificação à operadora e reclamação na ANS, com o fundamento aplicável ao caso.

  3. Ação judicial

    Ação com pedido de tutela de urgência, instruída com a prescrição, o plano de cuidados e a demonstração do risco da demora.

  4. Cumprimento e acompanhamento

    Acompanhamento do cumprimento da decisão. Descumprida, há medidas próprias para exigi-la, inclusive multa diária requerida ao juízo.

O que fazer agora

  1. Peça a negativa por escrito, inclusive quando a autorização veio parcial
  2. Reúna o relatório médico com o plano de cuidados e o resumo de alta
  3. Protocole o pedido e guarde o número
  4. Conteste na ouvidoria da operadora
  5. Registre reclamação na ANS
  6. Consulte um advogado com a prescrição e a negativa
  7. Ação com pedido de tutela de urgência, havendo risco na demora

O que levar ao primeiro contato

  • O relatório médico com o plano de cuidados: equipe, carga horária, insumos e equipamentos indicados, com a justificação de cada item.

  • O resumo de alta hospitalar, quando houver.

  • A negativa por escrito, total ou parcial, e o número de protocolo.

  • O contrato do plano e a carteirinha.

  • O registro do que a falta do atendimento domiciliar causou até agora.

Dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes sobre home care

O plano é obrigado a cobrir home care?

Não há resposta pacificada hoje. O STJ afetou como recurso repetitivo a questão de saber se é abusiva a cláusula que veda a internação domiciliar como alternativa à hospitalar, e suspendeu os recursos especiais sobre o tema em todo o país. Em cada caso, o que decide é a prescrição, o plano de cuidados e o contrato.

O que a norma da ANS diz sobre internação domiciliar?

Ela distingue duas situações. A internação domiciliar oferecida em substituição à hospitalar deve obedecer às normas sanitárias e às alíneas da lei dos planos que a regulação indica. A atenção domiciliar que não substitui internação segue o contrato ou a negociação entre as partes.

O plano pode exigir que a família forneça o cuidado?

Há atos privativos de enfermagem, que só profissional habilitado pode executar. Quando a prescrição indica esses atos, transferi-los à família ou a cuidador leigo não se sustenta tecnicamente — e esse é o argumento a opor à recusa de equipe.

Preciso de enfermagem 24 horas. O plano pode reduzir?

A carga horária decorre da complexidade do quadro e do plano de cuidados: a ANS não fixa equipe nem número de horas, de modo que a referência é a prescrição, e não uma tabela da operadora. Autorizar menos horas do que a prescrição indica é negativa parcial, e deve vir por escrito, com o motivo e a cláusula.

O home care inclui insumos e equipamentos?

A composição do atendimento decorre da prescrição e do plano de cuidados. Na prática, isso significa pedir ao médico que liste cada item com a justificativa clínica: é essa lista que torna verificável uma autorização que veio sem eles.

O que fazer quando a alta é dada e o home care não está instalado?

Para a ANS, não havendo previsão contratual de atenção domiciliar e havendo recusa da operadora, o beneficiário permanece internado até a alta médica. Documente tudo no mesmo dia: a alta, a prescrição de cuidado domiciliar, a ausência de autorização e o risco de ir para casa sem suporte. Esse conjunto instrui um pedido de urgência, e é o que falta quando o caso chega tarde ao advogado.

A negativa parcial também precisa vir por escrito?

Sim. Autorização com menos horas, sem a equipe indicada ou sem os insumos é recusa parcial, e tem o mesmo dever de formalização: motivo, cláusula ou dispositivo legal, dentro do prazo de resposta e sem você precisar pedir.

Quanto tempo o plano tem para responder?

Imediatamente em urgência e emergência, até cinco dias úteis nos demais casos e até dez dias úteis em procedimento de alta complexidade ou internação eletiva. Resposta genérica não serve depois de vencido o prazo.

A interrupção de um home care em curso gera indenização?

Não automaticamente. Em abril de 2026 o STJ fixou, em repetitivo, que a simples recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido — é preciso demonstrar algo que ultrapasse o mero aborrecimento. Por isso o registro do que a interrupção causou passou a ser parte do caso.

Quanto tempo demora um processo contra o plano de saúde?

Não há prazo fixo. O pedido de tutela de urgência, quando cabível, é apreciado logo no início e costuma ser a parte decisiva para o paciente; o restante do processo segue em ritmo que depende do juízo, da necessidade de perícia e dos recursos da operadora. O que está ao alcance é instruir bem o pedido desde o começo: relatório médico com o risco da demora, recusa por escrito e protocolo.

Informação também é uma forma de cuidado

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João Augusto Corraini de Paiva, advogado responsável pela área de Direito da Saúde
OAB/SP 374.878

Quem é o advogado responsável

João Augusto Corraini de Paiva, OAB/SP 374.878, pós-graduado em Direito da Saúde pelo Grupo LEAP EDU (2025), responsável pelo conteúdo desta página.

Sobre o advogado responsável