Retrato de João Augusto Corraini de Paiva, advogado

Plano limitou as terapias para TEA? O que a lei garante

A prescrição é de um número de horas semanais e o plano autorizou menos — ou mandou esperar na fila, ou cobrou coparticipação em cada sessão, ou disse que não há profissional na rede.

OAB/SP 374.878 · Mococa/SP e on-line · Conteúdo revisado em 09/10/2026

Em resumo: em março de 2026 o STJ fixou, em recurso repetitivo e por unanimidade, que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas ao paciente com TEA. A decisão tem efeito vinculante.

Isso não resolve tudo: limite de sessões é uma coisa, fila de espera, rede sem profissional habilitado e coparticipação que inviabiliza o tratamento são outras — e cada uma tem fundamento próprio.

Como o plano limita as terapias sem negar por escrito

  • Autoriza um número de sessões menor que o prescrito, ou autoriza por pacote mensal que não cobre a carga horária indicada.

  • Coloca a criança em fila de espera por profissional da rede, sem prazo definido.

  • Oferece profissional da rede sem habilitação no método prescrito.

  • Cobra coparticipação por sessão em volume que inviabiliza o tratamento prescrito.

  • Autoriza as terapias, mas recusa o método indicado pelo profissional assistente.

Nenhuma dessas condutas vem rotulada como negativa, e a maioria não vem por escrito. Pedir a formalização de cada uma — com motivo e cláusula — é o que transforma uma situação difusa em um caso documentável.

O que a lei e os tribunais dizem

  • Desde 1º de agosto de 2022, as sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta constam do Rol sem diretriz de utilização — ou seja, sem limite de número de sessões, desde que indicadas.

  • Em março de 2026, o STJ fixou em recurso repetitivo que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescritas ao paciente com TEA.

  • A tese do STJ foi redigida para o TEA. Para outros transtornos do desenvolvimento, a aplicação exige argumentação própria — embora a regra da ANS sobre limite de sessões valha para qualquer diagnóstico.

  • A escolha do método ou da técnica cabe ao profissional assistente, e não à operadora — é o que a norma da ANS prevê expressamente desde julho de 2022, com interpretação oficial da própria agência.

  • A interrupção de terapias em curso tem efeito imediato no desenvolvimento, e é por isso que o registro da evolução importa. Quanto ao dano moral, ele não é mais presumido pela simples recusa — ver a página de negativa de cobertura.

Método, clínica, carência e coparticipação

  • O método prescrito

    A norma da ANS deixa a escolha do método e da técnica ao profissional assistente. Na prática, isso significa que o método precisa estar nomeado e justificado no relatório — é esse documento que a operadora tem de enfrentar.

  • Clínica não credenciada e reembolso

    Quando a rede não tem profissional habilitado no método prescrito, a situação deixa de ser escolha da família e passa a ser insuficiência da rede — ponto que precisa estar documentado: quem foi oferecido, com qual habilitação, e qual foi a resposta.

  • Carência

    A carência geral é de 180 dias, e nos casos de urgência e emergência o prazo máximo é de 24 horas — com as definições legais próprias. Terapia prescrita após diagnóstico recente costuma esbarrar nesse prazo, e convém saber disso ao contratar.

  • Coparticipação

    Coparticipação é lícita como regra. A discussão surge quando o valor por sessão, multiplicado pela carga horária prescrita, torna o tratamento inviável — o que precisa ser demonstrado com a conta feita, mês a mês.

  • A modalidade do seu contrato

    Individual, familiar, coletivo empresarial ou por adesão: a modalidade muda as regras de reajuste, de rescisão e de coparticipação aplicáveis ao caso. Vale conferir no contrato antes de qualquer providência.

Como atuamos

Como o escritório atua

  1. Análise do caso

    Leitura da prescrição, do relatório multidisciplinar e da autorização, para medir a diferença entre o que foi indicado e o que foi liberado.

  2. Via administrativa

    Reanálise e reclamação na ANS, com o fundamento aplicável — que depois de março de 2026 inclui a tese vinculante do STJ.

  3. Ação judicial

    Pedido de tutela de urgência instruído com a prescrição, o relatório e a demonstração do que a interrupção significa para o desenvolvimento.

  4. Acompanhamento

    Acompanhamento do cumprimento. Descumprida a decisão, há medidas próprias para exigi-la, inclusive multa diária requerida ao juízo.

O que fazer agora

  1. Peça por escrito a autorização e a recusa, com o número de sessões autorizado e o motivo da diferença
  2. Guarde a prescrição com a carga horária semanal e o método nomeados
  3. Reúna o relatório multidisciplinar e o laudo do diagnóstico
  4. Registre quem a rede ofereceu e com qual habilitação
  5. Protocole a reanálise e, se preciso, reclamação na ANS
  6. Consulte um advogado com a prescrição e a autorização parcial em mãos
  7. Havendo risco na demora, ação com pedido de tutela de urgência

O que levar ao primeiro contato

  • A prescrição com a carga horária semanal de cada terapia e o método indicado.

  • O relatório multidisciplinar e o laudo com o diagnóstico.

  • A autorização do plano, mesmo parcial, e a recusa por escrito, se houver.

  • O registro de quem a rede ofereceu, com a habilitação de cada profissional.

  • Os extratos de coparticipação, quando a cobrança por sessão for o problema.

  • O contrato do plano e a carteirinha.

Dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes sobre terapias para TEA

O plano pode limitar o número de sessões de terapia?

Não, quando se trata de paciente com TEA: em março de 2026 o STJ fixou, em recurso repetitivo e por unanimidade, que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescritas ao paciente com TEA. A decisão tem efeito vinculante.

E antes dessa decisão, a norma já dizia algo?

Sim. Desde 1º de agosto de 2022, as sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta constam do Rol sem diretriz de utilização, ou seja, sem limite de número de sessões, desde que indicadas — e isso vale para qualquer diagnóstico, não só para TEA.

O plano é obrigado a cobrir terapia ABA?

A norma da ANS não nomeia métodos: ela prevê que a escolha do método ou da técnica cabe ao profissional assistente, com interpretação oficial da própria agência nesse sentido. Por isso o método precisa estar nomeado e justificado na prescrição — é ela que a operadora tem de enfrentar.

A tese do STJ vale para outros transtornos do desenvolvimento?

A tese foi redigida para o TEA. Para outros transtornos globais do desenvolvimento, a aplicação exige argumentação própria. Já a regra da ANS sobre ausência de limite de sessões não depende do diagnóstico.

E se não houver profissional habilitado na rede?

A questão deixa de ser escolha da família e passa a ser insuficiência da rede — mas isso tem de estar documentado: quem foi oferecido, com qual habilitação, e qual foi a resposta da operadora. Registre cada tentativa, com data.

O plano pode exigir carência para começar as terapias?

A carência geral é de 180 dias, e nos casos de urgência e emergência o prazo máximo é de 24 horas, com as definições legais próprias. Família que contratou o plano depois do diagnóstico costuma esbarrar nesse prazo.

O que o relatório precisa conter?

O diagnóstico, cada terapia indicada, a carga horária semanal de cada uma, o método ou a técnica e a justificativa clínica. Quanto mais específico, menor o espaço para a operadora substituir a indicação por um pacote padrão.

Equoterapia e hidroterapia são cobertas?

Não como cobertura obrigatória: para a ANS, equoterapia e hidroterapia não integram a cobertura mínima. O que a norma assegura é outra coisa, e costuma ser o ponto decisivo: dentro das terapias cobertas, a operadora deve disponibilizar prestador apto ao método indicado pelo profissional assistente. Fora disso, a inclusão depende do contrato e da segmentação contratada, e se examina caso a caso.

A interrupção das terapias gera indenização?

Não automaticamente. Em abril de 2026 o STJ fixou, em repetitivo, que a simples recusa indevida não gera dano moral presumido. Por isso o registro da evolução da criança antes e depois da interrupção deixou de ser detalhe e passou a ser parte do caso.

Quanto tempo demora um processo contra o plano de saúde?

Não há prazo fixo. O pedido de tutela de urgência, quando cabível, é apreciado logo no início e costuma ser a parte decisiva para o paciente; o restante do processo segue em ritmo que depende do juízo, da necessidade de perícia e dos recursos da operadora. O que está ao alcance é instruir bem o pedido desde o começo: relatório médico com o risco da demora, recusa por escrito e protocolo.

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João Augusto Corraini de Paiva, advogado responsável pela área de Direito da Saúde
OAB/SP 374.878

Quem é o advogado responsável

João Augusto Corraini de Paiva, OAB/SP 374.878, pós-graduado em Direito da Saúde pelo Grupo LEAP EDU (2025), responsável pelo conteúdo desta página.

Sobre o advogado responsável