
Tratamento negado pelo SUS
O SUS negou medicamento, cirurgia ou exame, ou o pedido está parado. O que decide o caso não é a urgência, é o que a documentação prova e o que a norma já previa. Esta página mostra o que a lei exige em cada caminho.
OAB/SP 374.878 · Mococa/SP e on-line · Conteúdo revisado em 10/10/2026
Reconhece alguma dessas situações?
Medicamento fora da lista do SUS
O fármaco não está no protocolo clínico nem na relação nacional. O STF fixou seis requisitos cumulativos para o fornecimento judicial, e todos precisam estar documentados.
Medicamento sem registro na Anvisa
A regra do STF é de não fornecimento. A exceção é a mora irrazoável da Anvisa na análise do registro, e nesse caso a ação corre na Justiça Federal.
Pedido parado na farmácia
Sem negativa formal, falta o primeiro dos requisitos do STF. Protocolar e guardar o comprovante é o que transforma demora em negativa documentável.
Cirurgia ou exame com espera longa
Fila não é negativa, mas espera incompatível com o quadro clínico é. O que sustenta o pedido é o relatório que registra o risco concreto da demora.
Tratamento oncológico sem início
A lei fixa sessenta dias entre o laudo patológico e o início do tratamento no SUS, ou menos, se o prontuário registrar necessidade mais urgente.
Cirurgia reparadora após bariátrica
No SUS, o procedimento integra o protocolo federal de alta complexidade em obesidade. O pedido é de cumprimento de norma, não de reconhecimento de direito.
O que a lei garante
A saúde é dever do Estado e direito de todos, e o atendimento pelo SUS é integral — Constituição, art. 196, e Lei 8.080/1990.
União, Estados, Distrito Federal e Municípios respondem solidariamente: o juiz direciona o cumprimento e determina o ressarcimento a quem suportou o custo — Tema 793/STF.
Medicamento fora das listas oficiais depende de seis requisitos cumulativos fixados pelo STF — entre eles negativa formal, laudo circunstanciado e ausência de substituto no SUS.
Antes de decidir, o juiz consulta o núcleo de apoio técnico do Judiciário em saúde. A ausência dessa consulta compromete a decisão.
Medicamento sem registro na Anvisa, como regra, não é fornecido. A exceção é a mora irrazoável da agência na análise do registro — Tema 500/STF.
O valor anual do tratamento define a Justiça competente, pelo teto que o STF fixou no Tema 1234, aplicável às ações ajuizadas a partir de setembro de 2024.
O tratamento oncológico pelo SUS começa em até sessenta dias contados do laudo patológico, ou em prazo menor registrado no prontuário — Lei 12.732/2012.
A reconstrução de mama após mastectomia é assegurada pela rede do SUS — Lei 9.797/1999.
A cirurgia de lábio leporino e de fenda palatina é assegurada no SUS — Lei 15.133/2025.
A pessoa com deficiência tem direito à atenção integral à saúde, e o processo judicial tramita com prioridade — Lei 13.146/2015 e CPC, art. 1.048, I.
Quatro caminhos e o que decide cada um
| Situação | O que decide | Fonte |
|---|---|---|
| Medicamento fora das listas do SUS | Seis requisitos cumulativos e consulta ao núcleo técnico | Tema 6/STF (RE 566.471) e Súmula Vinculante 61 |
| Medicamento sem registro na Anvisa | Não fornecimento como regra; exceção por mora irrazoável da agência | Tema 500/STF (RE 657.718) |
| Qual Justiça julga | Valor anual do tratamento, pelo teto de 210 salários mínimos; sem registro na Anvisa, Justiça Federal | Tema 1234/STF (RE 1.366.243), para ações ajuizadas a partir de 19/09/2024 |
| Contra qual ente | Responsabilidade solidária; o juiz direciona o cumprimento e o ressarcimento | Tema 793/STF (RE 855.178) |
| Critério anterior, ainda citado | Três requisitos: laudo fundamentado, incapacidade financeira e registro na Anvisa | Tema 106/STJ (REsp 1.657.156/RJ) |
Do primeiro pedido à análise do caso
Pedir por escrito
O pedido administrativo é o que abre o caminho, na farmácia de alto custo, na unidade de saúde ou na secretaria, conforme o que se pede. Protocolo é documento, e é ele que marca a data.
Guardar a negativa
A negativa formal é o primeiro dos requisitos do STF. Se a resposta não vem, o protocolo e o decurso do tempo documentam a mora — e a mora também se discute.
Reunir o relatório médico
O laudo precisa ser circunstanciado: diagnóstico, CID, o que já foi tentado, por que o que o SUS oferece não serve e qual é o risco da demora. É a peça central do pedido.
Conferir se há substituto
Os protocolos clínicos e a relação nacional dizem o que o SUS já oferece para a mesma finalidade. Havendo alternativa não tentada, é o relatório que precisa enfrentar esse ponto.
Verificar o registro
Medicamento sem registro na Anvisa muda o caminho inteiro: regra de não fornecimento, exceção por mora da agência e ação na Justiça Federal.
Reunir os documentos
Documento de identidade, comprovante de residência e os documentos que demonstram a situação financeira, exigida entre os requisitos do STF.
Levar para análise
Com negativa, relatório e documentos, é possível dizer o que se sustenta. A Defensoria Pública atende quem preenche os seus critérios de assistência.
O que fazer agora
- Pedido por escrito
- Negativa ou mora
- Relatório circunstanciado
- Alternativas do SUS
- Registro na Anvisa
- Documentos pessoais
- Análise do caso
Dúvidas frequentes sobre tratamento negado pelo SUS
O SUS é obrigado a fornecer medicamento que não está na lista?
Depende, e o STF fixou os critérios. São seis requisitos cumulativos: negativa formal na via administrativa, ilegalidade ou mora irrazoável na não incorporação, impossibilidade de substituição pelo que já consta das listas, comprovação científica de eficácia e segurança, laudo médico circunstanciado e demonstração de que o paciente não pode custear. Faltando um, o pedido tende a cair.
Preciso pedir primeiro ao SUS antes de ir à Justiça?
Sim, e é o requisito que mais derruba pedidos. A negativa formal na via administrativa é o primeiro dos seis critérios do STF. Protocole o pedido na farmácia de alto custo ou na unidade indicada e guarde o comprovante: ele marca a data e, se a resposta não vier, documenta a mora.
O que é o núcleo técnico que aparece no meu processo?
É o núcleo de apoio técnico do Judiciário em saúde. Antes de decidir sobre medicamento fora das listas do SUS, o juiz o consulta, e ele emite parecer sobre a evidência científica do tratamento. A consulta é obrigatória, e a sua ausência compromete a decisão. Na prática, é esse parecer que o seu relatório médico precisa convencer.
O SUS fornece medicamento sem registro na Anvisa?
Como regra, não. O STF decidiu que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento sem registro na agência. Há uma exceção: quando a Anvisa demora de forma irrazoável para analisar o pedido de registro e os demais critérios estão cumpridos. Nesse caso, a ação corre na Justiça Federal, contra a União.
Contra quem eu entro: União, Estado ou Município?
Os três respondem solidariamente, e isso afasta a alegação de que o ente acionado não seria o responsável. Quem define a quem cabe cumprir é o juiz, conforme as regras de repartição de competências, e ele também determina o ressarcimento a quem suportou o custo.
Em qual Justiça o processo corre?
Depende do valor anual do tratamento. O STF fixou o teto de 210 salários mínimos: acima dele, a competência é da Justiça Federal; abaixo, da Justiça Estadual. Medicamento sem registro na Anvisa vai para a Justiça Federal independentemente do valor. O critério vale para as ações ajuizadas a partir de setembro de 2024.
Tenho câncer e o tratamento não começou. Existe prazo?
Existe. A lei fixa até sessenta dias entre o laudo patológico que confirma o diagnóstico e o início do tratamento no SUS, e prazo menor quando o prontuário registra necessidade mais urgente. Guarde o laudo com a data: é ele que faz a contagem começar, não a data da consulta.
Fiz bariátrica pelo SUS. A cirurgia reparadora é coberta?
No SUS, a cirurgia plástica reparadora depois da bariátrica integra o protocolo federal de atenção à obesidade. A diferença em relação ao plano privado é relevante: aqui não se pede ao Judiciário que reconheça um direito controvertido, pede-se que o ente público cumpra norma que já prevê o procedimento. A demora é falha de execução.
Preciso provar que não tenho condições de pagar?
Sim. A demonstração de que o paciente não pode custear o tratamento está entre os seis requisitos do STF para medicamento fora das listas do SUS, e já constava do critério anterior do STJ. Comprovante de renda, declaração de imposto de renda e despesas fixas são os documentos usuais.
A Defensoria Pública pode cuidar do meu caso?
Pode, e para muita gente é o caminho adequado: a Defensoria atende quem preenche os seus critérios de assistência, sem custo. Advogado particular e Defensoria não são caminhos melhores ou piores em abstrato — são caminhos diferentes, e a escolha depende da sua situação e da complexidade do caso.
Quanto tempo demora um processo contra o plano de saúde?
Não há prazo fixo. O pedido de tutela de urgência, quando cabível, é apreciado logo no início e costuma ser a parte decisiva para o paciente; o restante do processo segue em ritmo que depende do juízo, da necessidade de perícia e dos recursos da operadora. O que está ao alcance é instruir bem o pedido desde o começo: relatório médico com o risco da demora, recusa por escrito e protocolo.
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Quem é o advogado responsável
João Augusto Corraini de Paiva, OAB/SP 374.878, pós-graduado em Direito da Saúde pelo Grupo LEAP EDU (2025), responsável pelo conteúdo desta página.
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