Retrato de João Augusto Corraini de Paiva, advogado

Tratamento negado pelo SUS

O SUS negou medicamento, cirurgia ou exame, ou o pedido está parado. O que decide o caso não é a urgência, é o que a documentação prova e o que a norma já previa. Esta página mostra o que a lei exige em cada caminho.

OAB/SP 374.878 · Mococa/SP e on-line · Conteúdo revisado em 10/10/2026

Reconhece alguma dessas situações?

  • Medicamento fora da lista do SUS

    O fármaco não está no protocolo clínico nem na relação nacional. O STF fixou seis requisitos cumulativos para o fornecimento judicial, e todos precisam estar documentados.

  • Medicamento sem registro na Anvisa

    A regra do STF é de não fornecimento. A exceção é a mora irrazoável da Anvisa na análise do registro, e nesse caso a ação corre na Justiça Federal.

  • Pedido parado na farmácia

    Sem negativa formal, falta o primeiro dos requisitos do STF. Protocolar e guardar o comprovante é o que transforma demora em negativa documentável.

  • Cirurgia ou exame com espera longa

    Fila não é negativa, mas espera incompatível com o quadro clínico é. O que sustenta o pedido é o relatório que registra o risco concreto da demora.

  • Tratamento oncológico sem início

    A lei fixa sessenta dias entre o laudo patológico e o início do tratamento no SUS, ou menos, se o prontuário registrar necessidade mais urgente.

  • Cirurgia reparadora após bariátrica

    No SUS, o procedimento integra o protocolo federal de alta complexidade em obesidade. O pedido é de cumprimento de norma, não de reconhecimento de direito.

O que a lei garante

  • A saúde é dever do Estado e direito de todos, e o atendimento pelo SUS é integral — Constituição, art. 196, e Lei 8.080/1990.

  • União, Estados, Distrito Federal e Municípios respondem solidariamente: o juiz direciona o cumprimento e determina o ressarcimento a quem suportou o custo — Tema 793/STF.

  • Medicamento fora das listas oficiais depende de seis requisitos cumulativos fixados pelo STF — entre eles negativa formal, laudo circunstanciado e ausência de substituto no SUS.

  • Antes de decidir, o juiz consulta o núcleo de apoio técnico do Judiciário em saúde. A ausência dessa consulta compromete a decisão.

  • Medicamento sem registro na Anvisa, como regra, não é fornecido. A exceção é a mora irrazoável da agência na análise do registro — Tema 500/STF.

  • O valor anual do tratamento define a Justiça competente, pelo teto que o STF fixou no Tema 1234, aplicável às ações ajuizadas a partir de setembro de 2024.

  • O tratamento oncológico pelo SUS começa em até sessenta dias contados do laudo patológico, ou em prazo menor registrado no prontuário — Lei 12.732/2012.

  • A reconstrução de mama após mastectomia é assegurada pela rede do SUS — Lei 9.797/1999.

  • A cirurgia de lábio leporino e de fenda palatina é assegurada no SUS — Lei 15.133/2025.

  • A pessoa com deficiência tem direito à atenção integral à saúde, e o processo judicial tramita com prioridade — Lei 13.146/2015 e CPC, art. 1.048, I.

Quatro caminhos e o que decide cada um

SituaçãoO que decideFonte
Medicamento fora das listas do SUSSeis requisitos cumulativos e consulta ao núcleo técnicoTema 6/STF (RE 566.471) e Súmula Vinculante 61
Medicamento sem registro na AnvisaNão fornecimento como regra; exceção por mora irrazoável da agênciaTema 500/STF (RE 657.718)
Qual Justiça julgaValor anual do tratamento, pelo teto de 210 salários mínimos; sem registro na Anvisa, Justiça FederalTema 1234/STF (RE 1.366.243), para ações ajuizadas a partir de 19/09/2024
Contra qual enteResponsabilidade solidária; o juiz direciona o cumprimento e o ressarcimentoTema 793/STF (RE 855.178)
Critério anterior, ainda citadoTrês requisitos: laudo fundamentado, incapacidade financeira e registro na AnvisaTema 106/STJ (REsp 1.657.156/RJ)
Como funciona

Do primeiro pedido à análise do caso

  1. Pedir por escrito

    O pedido administrativo é o que abre o caminho, na farmácia de alto custo, na unidade de saúde ou na secretaria, conforme o que se pede. Protocolo é documento, e é ele que marca a data.

  2. Guardar a negativa

    A negativa formal é o primeiro dos requisitos do STF. Se a resposta não vem, o protocolo e o decurso do tempo documentam a mora — e a mora também se discute.

  3. Reunir o relatório médico

    O laudo precisa ser circunstanciado: diagnóstico, CID, o que já foi tentado, por que o que o SUS oferece não serve e qual é o risco da demora. É a peça central do pedido.

  4. Conferir se há substituto

    Os protocolos clínicos e a relação nacional dizem o que o SUS já oferece para a mesma finalidade. Havendo alternativa não tentada, é o relatório que precisa enfrentar esse ponto.

  5. Verificar o registro

    Medicamento sem registro na Anvisa muda o caminho inteiro: regra de não fornecimento, exceção por mora da agência e ação na Justiça Federal.

  6. Reunir os documentos

    Documento de identidade, comprovante de residência e os documentos que demonstram a situação financeira, exigida entre os requisitos do STF.

  7. Levar para análise

    Com negativa, relatório e documentos, é possível dizer o que se sustenta. A Defensoria Pública atende quem preenche os seus critérios de assistência.

O que fazer agora

  1. Pedido por escrito
  2. Negativa ou mora
  3. Relatório circunstanciado
  4. Alternativas do SUS
  5. Registro na Anvisa
  6. Documentos pessoais
  7. Análise do caso
Dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes sobre tratamento negado pelo SUS

O SUS é obrigado a fornecer medicamento que não está na lista?

Depende, e o STF fixou os critérios. São seis requisitos cumulativos: negativa formal na via administrativa, ilegalidade ou mora irrazoável na não incorporação, impossibilidade de substituição pelo que já consta das listas, comprovação científica de eficácia e segurança, laudo médico circunstanciado e demonstração de que o paciente não pode custear. Faltando um, o pedido tende a cair.

Preciso pedir primeiro ao SUS antes de ir à Justiça?

Sim, e é o requisito que mais derruba pedidos. A negativa formal na via administrativa é o primeiro dos seis critérios do STF. Protocole o pedido na farmácia de alto custo ou na unidade indicada e guarde o comprovante: ele marca a data e, se a resposta não vier, documenta a mora.

O que é o núcleo técnico que aparece no meu processo?

É o núcleo de apoio técnico do Judiciário em saúde. Antes de decidir sobre medicamento fora das listas do SUS, o juiz o consulta, e ele emite parecer sobre a evidência científica do tratamento. A consulta é obrigatória, e a sua ausência compromete a decisão. Na prática, é esse parecer que o seu relatório médico precisa convencer.

O SUS fornece medicamento sem registro na Anvisa?

Como regra, não. O STF decidiu que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento sem registro na agência. Há uma exceção: quando a Anvisa demora de forma irrazoável para analisar o pedido de registro e os demais critérios estão cumpridos. Nesse caso, a ação corre na Justiça Federal, contra a União.

Contra quem eu entro: União, Estado ou Município?

Os três respondem solidariamente, e isso afasta a alegação de que o ente acionado não seria o responsável. Quem define a quem cabe cumprir é o juiz, conforme as regras de repartição de competências, e ele também determina o ressarcimento a quem suportou o custo.

Em qual Justiça o processo corre?

Depende do valor anual do tratamento. O STF fixou o teto de 210 salários mínimos: acima dele, a competência é da Justiça Federal; abaixo, da Justiça Estadual. Medicamento sem registro na Anvisa vai para a Justiça Federal independentemente do valor. O critério vale para as ações ajuizadas a partir de setembro de 2024.

Tenho câncer e o tratamento não começou. Existe prazo?

Existe. A lei fixa até sessenta dias entre o laudo patológico que confirma o diagnóstico e o início do tratamento no SUS, e prazo menor quando o prontuário registra necessidade mais urgente. Guarde o laudo com a data: é ele que faz a contagem começar, não a data da consulta.

Fiz bariátrica pelo SUS. A cirurgia reparadora é coberta?

No SUS, a cirurgia plástica reparadora depois da bariátrica integra o protocolo federal de atenção à obesidade. A diferença em relação ao plano privado é relevante: aqui não se pede ao Judiciário que reconheça um direito controvertido, pede-se que o ente público cumpra norma que já prevê o procedimento. A demora é falha de execução.

Preciso provar que não tenho condições de pagar?

Sim. A demonstração de que o paciente não pode custear o tratamento está entre os seis requisitos do STF para medicamento fora das listas do SUS, e já constava do critério anterior do STJ. Comprovante de renda, declaração de imposto de renda e despesas fixas são os documentos usuais.

A Defensoria Pública pode cuidar do meu caso?

Pode, e para muita gente é o caminho adequado: a Defensoria atende quem preenche os seus critérios de assistência, sem custo. Advogado particular e Defensoria não são caminhos melhores ou piores em abstrato — são caminhos diferentes, e a escolha depende da sua situação e da complexidade do caso.

Quanto tempo demora um processo contra o plano de saúde?

Não há prazo fixo. O pedido de tutela de urgência, quando cabível, é apreciado logo no início e costuma ser a parte decisiva para o paciente; o restante do processo segue em ritmo que depende do juízo, da necessidade de perícia e dos recursos da operadora. O que está ao alcance é instruir bem o pedido desde o começo: relatório médico com o risco da demora, recusa por escrito e protocolo.

Informação também é uma forma de cuidado

Fale com o escritório

Descreva a sua situação pelo WhatsApp ou pelo formulário e envie o que já tem em mãos. Você recebe uma resposta sobre o que a lei prevê no seu caso e quais são os caminhos possíveis.

Enviar o caso pelo WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, dentro do horário de atendimento.

5,0

36 avaliações públicas no Perfil da Empresa no Google

Conferir as avaliações no Google

Conte o seu caso de sus em um minuto

Três campos obrigatórios. Resposta no mesmo dia útil, dentro do horário de atendimento, pelo WhatsApp que você informar.

Sem CPF, sem anexo. Só o necessário para a primeira resposta.

João Augusto Corraini de Paiva, advogado responsável pela área de Direito da Saúde
OAB/SP 374.878

Quem é o advogado responsável

João Augusto Corraini de Paiva, OAB/SP 374.878, pós-graduado em Direito da Saúde pelo Grupo LEAP EDU (2025), responsável pelo conteúdo desta página.

Sobre o advogado responsável