
Cirurgia negada pelo plano de saúde: direitos e prazos
A data estava marcada, o hospital pediu a senha e a autorização não saiu — ou saiu sem os materiais que o cirurgião indicou.
OAB/SP 374.878 · Mococa/SP e on-line · Conteúdo revisado em
Em resumo: cirurgia prescrita e prevista no Rol da ANS tem cobertura obrigatória, respeitadas as diretrizes de utilização do próprio Rol. A discussão costuma estar em outro lugar: carência, caracterização como estética, técnica cirúrgica, materiais e junta médica.
Por que o plano nega cirurgia
“Diretriz de utilização não preenchida” — o procedimento está no Rol, mas o Anexo da ANS exige condições clínicas que a operadora considera ausentes.
“Finalidade estética” — usada sobretudo em cirurgia reparadora, inclusive pós-bariátrica.
“Carência” ou “cobertura parcial temporária” — a recusa se baseia no tempo de contrato ou em doença preexistente.
“Técnica não prevista” — a cirurgia é coberta, mas a técnica indicada, não. É o caso típico da cirurgia robótica.
“Material não coberto” — a autorização sai, mas sem as próteses, órteses ou materiais especiais indicados.
“Divergência médica” — a operadora submete a indicação à junta médica.
O motivo escrito na negativa define a discussão. Por isso a recusa precisa vir por escrito, com a cláusula ou o dispositivo que a justifique — exigência da própria regulação.
O que a lei e os tribunais dizem
Cirurgia prevista no Rol da ANS e prescrita pelo médico assistente tem cobertura obrigatória, observadas as diretrizes de utilização do próprio Rol.
A cirurgia bariátrica consta do Rol, com diretriz de utilização própria — são as condições dessa diretriz, e não o procedimento em si, que costumam ser discutidas.
A cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente ao paciente pós-bariátrico tem cobertura obrigatória. Havendo dúvida razoável sobre o caráter estético, a operadora pode submeter a divergência a junta médica, às suas próprias expensas.
A abdominoplastia tem cobertura obrigatória quando há abdome em avental decorrente de grande perda ponderal, por tratamento clínico da obesidade ou após cirurgia de redução de estômago.
A exclusão contratual alcança a cirurgia de finalidade puramente estética. Cirurgia reparadora ou funcional não se confunde com estética, e a distinção se demonstra pelo relatório médico.
Em urgência e emergência, a resposta da operadora deve ser imediata. A carência tem tratamento próprio nessas situações, previsto na própria lei dos planos.
A cobertura da cirurgia abrange os materiais e as próteses ligados ao ato cirúrgico, e a escolha entre os disponíveis cabe ao cirurgião, com justificativa técnica.
Para quem trata pelo SUS, há lei federal que fixa prazo para o início do tratamento oncológico. Nos planos de saúde, valem os prazos da ANS.
Cirurgia robótica e técnica cirúrgica
A negativa costuma incidir sobre a técnica, não sobre a cirurgia: o procedimento é coberto, mas a operadora recusa a via robótica alegando que a técnica não está prevista.
Em abril de 2026 o STJ reconheceu o dever de custeio de cirurgia robótica em tratamento oncológico, dando parcial provimento ao recurso e devolvendo ao tribunal de origem apenas o exame do dano moral.
Fora da oncologia, a discussão segue os cinco requisitos do STF para cobertura fora do Rol, se for esse o enquadramento.
Prazos da ANS para autorização
| Situação | Prazo de resposta | Prazo de realização |
|---|---|---|
| Urgência e emergência | Imediato | Imediato |
| Procedimento de alta complexidade ou internação eletiva | Até dez dias úteis | Até 21 dias úteis na internação eletiva |
| Demais casos | Até cinco dias úteis | — |
Fonte: RN ANS 623/2024, art. 12, e RN ANS 566/2022, art. 3º, XIII e § 1º.
Os dois prazos não se confundem: um é para a operadora responder, outro para o procedimento acontecer. O prazo de realização conta da data do pedido até a cirurgia, e não da data em que a operadora registrou a guia.
Junta médica, DUT e materiais
Junta médica: o que ela pode e o que não pode
Diante de dúvida razoável sobre o caráter estético de uma cirurgia reparadora, a operadora pode submeter a divergência a junta médica — e as despesas dessa junta correm por conta dela.
Diretriz de utilização (DUT)
A DUT é a condição clínica que o Anexo do Rol exige para aquele procedimento específico. Quando a negativa cita DUT, a discussão deixa de ser sobre cobertura e passa a ser sobre o quadro do paciente — terreno do relatório médico.
Materiais, próteses e órteses (OPME)
Autorização da cirurgia sem os materiais indicados é negativa parcial, e deve vir por escrito como qualquer outra, com o motivo e o dispositivo que a justifique.
Como o escritório atua nesses casos
Análise da negativa
Leitura da negativa, do relatório do cirurgião e do contrato para identificar o motivo invocado — DUT, carência, estética, técnica ou material — e o que cada um exige.
Notificação ao plano
Notificação à operadora com os prazos da norma, e reclamação na ANS quando o prazo de resposta já tiver sido descumprido.
Tutela de urgência
Ação com pedido de tutela de urgência, instruída com a declaração do médico assistente sobre o risco da demora — é esse documento que sustenta o pedido.
Multa por descumprimento
Descumprida a decisão, há medidas próprias para exigir o cumprimento, inclusive multa diária requerida ao juízo.
O que fazer agora
- Peça a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula
- Guarde o número de protocolo, que deve ser fornecido no início do atendimento
- Reúna o relatório do cirurgião, os exames e o pedido com a técnica e os materiais
- Conteste na ouvidoria da operadora e, se preciso, registre reclamação na ANS
- Consulte um advogado com a negativa e o relatório em mãos
- Ação com pedido de tutela de urgência, quando houver risco na demora
- Deferida a tutela, o cumprimento é acompanhado, e o descumprimento tem medida própria
O que levar ao primeiro contato
A negativa por escrito ou o número de protocolo, e a guia com o procedimento solicitado.
O relatório do cirurgião, com o diagnóstico, a técnica indicada, os materiais e a justificativa de cada escolha.
Os exames que sustentam a indicação e, havendo urgência, a declaração do médico assistente sobre o risco.
O contrato do plano, a carteirinha e a data de início da vigência — que é o que define a carência.
Documento de identidade e CPF do paciente e de quem o representa.
Fontes
Normas e decisões citadas nesta página, nos sites oficiais. A leitura do caso concreto continua indispensável.
- Lei 9.656/1998 (planos de saúde), texto atualizado · Câmara dos Deputados — LegIn
- ADI 7.265 (STF, Plenário, 18/09/2025) — requisitos para a cobertura fora do Rol da ANS · Supremo Tribunal Federal
- RN ANS 566/2022 (prazos máximos de atendimento) · Ministério da Saúde — Saúde Legis
- RN ANS 623/2024 (negativa por escrito e prazos de resposta) — perguntas e respostas oficiais da ANS · ANS
- Tema 1069 do STJ (recurso repetitivo) — cirurgia plástica após a bariátrica · Superior Tribunal de Justiça
Dúvidas frequentes sobre cirurgia negada
Tenho direito à cirurgia reparadora pós-bariátrica? E se negarem dizendo que é estética?
A cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente ao paciente pós-bariátrico tem cobertura obrigatória — não é estética. Havendo dúvida razoável sobre esse caráter, a operadora pode levar a divergência a junta médica, e as despesas da junta correm por conta dela.
A abdominoplastia entra nessa cobertura?
Entra quando há abdome em avental decorrente de grande perda ponderal, por tratamento clínico da obesidade ou após cirurgia de redução de estômago. O procedimento consta do Rol, com diretriz de utilização própria. Em planos antigos não adaptados, depende de previsão contratual específica.
Qual é o prazo para o plano autorizar uma cirurgia?
Há dois prazos. Para responder: até dez dias úteis em procedimento de alta complexidade ou internação eletiva, até cinco dias úteis nos demais casos, e resposta imediata em urgência e emergência. Para realizar: na internação eletiva, até 21 dias úteis, contados do pedido até a cirurgia acontecer.
O plano pode invocar carência para negar cirurgia de urgência?
A lei fixa carência máxima de 24 horas para os casos de urgência e emergência, contra 180 dias dos demais casos. Mas urgência e emergência têm definição legal: emergência é o risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, caracterizado em declaração do médico assistente; urgência é o que resulta de acidente pessoal ou de complicação gestacional.
E se a cirurgia for eletiva, durante a carência?
A carência geral se aplica. O que a afasta é a urgência documentada, não a importância do procedimento: há decisão reconhecendo que a cirurgia bariátrica com caráter de urgência comprovado por documentos médicos escapa da carência, enquanto a indicação eletiva sem urgência a mantém.
O plano negou a cirurgia robótica. Isso se sustenta?
Depende do enquadramento. Em abril de 2026 o STJ reconheceu o dever de custeio de cirurgia robótica em tratamento oncológico. Fora da oncologia, se a técnica for tratada como fora do Rol, valem os cinco requisitos cumulativos que o STF fixou na ADI 7.265 — e a indicação técnica do cirurgião é um deles, não todos.
O plano autorizou a cirurgia, mas negou as próteses. O que fazer?
Autorização sem os materiais indicados é negativa parcial, e deve vir por escrito como qualquer outra, com o motivo e o dispositivo que a justifique. Peça essa formalização e junte a justificativa técnica do cirurgião para cada material.
O plano pode exigir junta médica?
Pode, havendo divergência técnica sobre a indicação — mas não em urgência ou emergência. A junta tem três profissionais: o seu médico assistente, um indicado pela operadora e um desempatador. A operadora oferece quatro nomes de desempatador e quem escolhe é o seu médico assistente. Os honorários do desempatador são pagos pela operadora.
O plano negou por falta de diretriz de utilização. O que isso significa?
A diretriz é a condição clínica que o Anexo do Rol exige para aquele procedimento. A negativa por diretriz não diz que o procedimento não é coberto: diz que, no entender da operadora, o seu quadro não preenche a condição. A discussão passa a ser clínica, e o relatório médico é a peça central.
Posso operar com médico particular e pedir reembolso?
O reembolso segue as regras do seu contrato, que definem se há previsão de reembolso e em que limites. Situações de ausência de profissional habilitado na rede têm discussão própria. Antes de operar fora da rede, vale conferir a cláusula — depois, a margem de discussão é menor.
Quanto tempo demora um processo contra o plano de saúde?
Não há prazo fixo. O pedido de tutela de urgência, quando cabível, é apreciado logo no início e costuma ser a parte decisiva para o paciente; o restante do processo segue em ritmo que depende do juízo, da necessidade de perícia e dos recursos da operadora. O que está ao alcance é instruir bem o pedido desde o começo: relatório médico com o risco da demora, recusa por escrito e protocolo.
Fale com o escritório sobre a sua cirurgia
Envie a negativa e o relatório do cirurgião. Você recebe uma resposta sobre o motivo invocado, o que ele exige e quais são os caminhos.
Falar pelo WhatsAppResposta no mesmo dia útil, dentro do horário de atendimento.
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Quem é o advogado responsável
João Augusto Corraini de Paiva, OAB/SP 374.878, pós-graduado em Direito da Saúde pelo Grupo LEAP EDU (2025), responsável pelo conteúdo desta página.
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