Retrato de João Augusto Corraini de Paiva, advogado

Cirurgia negada pelo plano de saúde: direitos e prazos

A data estava marcada, o hospital pediu a senha e a autorização não saiu — ou saiu sem os materiais que o cirurgião indicou.

OAB/SP 374.878 · Mococa/SP e on-line · Conteúdo revisado em

Em resumo: cirurgia prescrita e prevista no Rol da ANS tem cobertura obrigatória, respeitadas as diretrizes de utilização do próprio Rol. A discussão costuma estar em outro lugar: carência, caracterização como estética, técnica cirúrgica, materiais e junta médica.

Por que o plano nega cirurgia

  • “Diretriz de utilização não preenchida” — o procedimento está no Rol, mas o Anexo da ANS exige condições clínicas que a operadora considera ausentes.

  • “Finalidade estética” — usada sobretudo em cirurgia reparadora, inclusive pós-bariátrica.

  • “Carência” ou “cobertura parcial temporária” — a recusa se baseia no tempo de contrato ou em doença preexistente.

  • “Técnica não prevista” — a cirurgia é coberta, mas a técnica indicada, não. É o caso típico da cirurgia robótica.

  • “Material não coberto” — a autorização sai, mas sem as próteses, órteses ou materiais especiais indicados.

  • “Divergência médica” — a operadora submete a indicação à junta médica.

O motivo escrito na negativa define a discussão. Por isso a recusa precisa vir por escrito, com a cláusula ou o dispositivo que a justifique — exigência da própria regulação.

O que a lei e os tribunais dizem

  • Cirurgia prevista no Rol da ANS e prescrita pelo médico assistente tem cobertura obrigatória, observadas as diretrizes de utilização do próprio Rol.

  • A cirurgia bariátrica consta do Rol, com diretriz de utilização própria — são as condições dessa diretriz, e não o procedimento em si, que costumam ser discutidas.

  • A cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente ao paciente pós-bariátrico tem cobertura obrigatória. Havendo dúvida razoável sobre o caráter estético, a operadora pode submeter a divergência a junta médica, às suas próprias expensas.

  • A abdominoplastia tem cobertura obrigatória quando há abdome em avental decorrente de grande perda ponderal, por tratamento clínico da obesidade ou após cirurgia de redução de estômago.

  • A exclusão contratual alcança a cirurgia de finalidade puramente estética. Cirurgia reparadora ou funcional não se confunde com estética, e a distinção se demonstra pelo relatório médico.

  • Em urgência e emergência, a resposta da operadora deve ser imediata. A carência tem tratamento próprio nessas situações, previsto na própria lei dos planos.

  • A cobertura da cirurgia abrange os materiais e as próteses ligados ao ato cirúrgico, e a escolha entre os disponíveis cabe ao cirurgião, com justificativa técnica.

  • Para quem trata pelo SUS, há lei federal que fixa prazo para o início do tratamento oncológico. Nos planos de saúde, valem os prazos da ANS.

Cirurgia robótica e técnica cirúrgica

A negativa costuma incidir sobre a técnica, não sobre a cirurgia: o procedimento é coberto, mas a operadora recusa a via robótica alegando que a técnica não está prevista.

Em abril de 2026 o STJ reconheceu o dever de custeio de cirurgia robótica em tratamento oncológico, dando parcial provimento ao recurso e devolvendo ao tribunal de origem apenas o exame do dano moral.

Fora da oncologia, a discussão segue os cinco requisitos do STF para cobertura fora do Rol, se for esse o enquadramento.

Prazos da ANS para autorização

SituaçãoPrazo de respostaPrazo de realização
Urgência e emergênciaImediatoImediato
Procedimento de alta complexidade ou internação eletivaAté dez dias úteisAté 21 dias úteis na internação eletiva
Demais casosAté cinco dias úteis—

Fonte: RN ANS 623/2024, art. 12, e RN ANS 566/2022, art. 3º, XIII e § 1º.

Os dois prazos não se confundem: um é para a operadora responder, outro para o procedimento acontecer. O prazo de realização conta da data do pedido até a cirurgia, e não da data em que a operadora registrou a guia.

Junta médica, DUT e materiais

  • Junta médica: o que ela pode e o que não pode

    Diante de dúvida razoável sobre o caráter estético de uma cirurgia reparadora, a operadora pode submeter a divergência a junta médica — e as despesas dessa junta correm por conta dela.

  • Diretriz de utilização (DUT)

    A DUT é a condição clínica que o Anexo do Rol exige para aquele procedimento específico. Quando a negativa cita DUT, a discussão deixa de ser sobre cobertura e passa a ser sobre o quadro do paciente — terreno do relatório médico.

  • Materiais, próteses e órteses (OPME)

    Autorização da cirurgia sem os materiais indicados é negativa parcial, e deve vir por escrito como qualquer outra, com o motivo e o dispositivo que a justifique.

Como atuamos

Como o escritório atua nesses casos

  1. Análise da negativa

    Leitura da negativa, do relatório do cirurgião e do contrato para identificar o motivo invocado — DUT, carência, estética, técnica ou material — e o que cada um exige.

  2. Notificação ao plano

    Notificação à operadora com os prazos da norma, e reclamação na ANS quando o prazo de resposta já tiver sido descumprido.

  3. Tutela de urgência

    Ação com pedido de tutela de urgência, instruída com a declaração do médico assistente sobre o risco da demora — é esse documento que sustenta o pedido.

  4. Multa por descumprimento

    Descumprida a decisão, há medidas próprias para exigir o cumprimento, inclusive multa diária requerida ao juízo.

O que fazer agora

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula
  2. Guarde o número de protocolo, que deve ser fornecido no início do atendimento
  3. Reúna o relatório do cirurgião, os exames e o pedido com a técnica e os materiais
  4. Conteste na ouvidoria da operadora e, se preciso, registre reclamação na ANS
  5. Consulte um advogado com a negativa e o relatório em mãos
  6. Ação com pedido de tutela de urgência, quando houver risco na demora
  7. Deferida a tutela, o cumprimento é acompanhado, e o descumprimento tem medida própria

O que levar ao primeiro contato

  • A negativa por escrito ou o número de protocolo, e a guia com o procedimento solicitado.

  • O relatório do cirurgião, com o diagnóstico, a técnica indicada, os materiais e a justificativa de cada escolha.

  • Os exames que sustentam a indicação e, havendo urgência, a declaração do médico assistente sobre o risco.

  • O contrato do plano, a carteirinha e a data de início da vigência — que é o que define a carência.

  • Documento de identidade e CPF do paciente e de quem o representa.

Fontes

Normas e decisões citadas nesta página, nos sites oficiais. A leitura do caso concreto continua indispensável.

Dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes sobre cirurgia negada

Tenho direito à cirurgia reparadora pós-bariátrica? E se negarem dizendo que é estética?

A cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente ao paciente pós-bariátrico tem cobertura obrigatória — não é estética. Havendo dúvida razoável sobre esse caráter, a operadora pode levar a divergência a junta médica, e as despesas da junta correm por conta dela.

A abdominoplastia entra nessa cobertura?

Entra quando há abdome em avental decorrente de grande perda ponderal, por tratamento clínico da obesidade ou após cirurgia de redução de estômago. O procedimento consta do Rol, com diretriz de utilização própria. Em planos antigos não adaptados, depende de previsão contratual específica.

Qual é o prazo para o plano autorizar uma cirurgia?

Há dois prazos. Para responder: até dez dias úteis em procedimento de alta complexidade ou internação eletiva, até cinco dias úteis nos demais casos, e resposta imediata em urgência e emergência. Para realizar: na internação eletiva, até 21 dias úteis, contados do pedido até a cirurgia acontecer.

O plano pode invocar carência para negar cirurgia de urgência?

A lei fixa carência máxima de 24 horas para os casos de urgência e emergência, contra 180 dias dos demais casos. Mas urgência e emergência têm definição legal: emergência é o risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, caracterizado em declaração do médico assistente; urgência é o que resulta de acidente pessoal ou de complicação gestacional.

E se a cirurgia for eletiva, durante a carência?

A carência geral se aplica. O que a afasta é a urgência documentada, não a importância do procedimento: há decisão reconhecendo que a cirurgia bariátrica com caráter de urgência comprovado por documentos médicos escapa da carência, enquanto a indicação eletiva sem urgência a mantém.

O plano negou a cirurgia robótica. Isso se sustenta?

Depende do enquadramento. Em abril de 2026 o STJ reconheceu o dever de custeio de cirurgia robótica em tratamento oncológico. Fora da oncologia, se a técnica for tratada como fora do Rol, valem os cinco requisitos cumulativos que o STF fixou na ADI 7.265 — e a indicação técnica do cirurgião é um deles, não todos.

O plano autorizou a cirurgia, mas negou as próteses. O que fazer?

Autorização sem os materiais indicados é negativa parcial, e deve vir por escrito como qualquer outra, com o motivo e o dispositivo que a justifique. Peça essa formalização e junte a justificativa técnica do cirurgião para cada material.

O plano pode exigir junta médica?

Pode, havendo divergência técnica sobre a indicação — mas não em urgência ou emergência. A junta tem três profissionais: o seu médico assistente, um indicado pela operadora e um desempatador. A operadora oferece quatro nomes de desempatador e quem escolhe é o seu médico assistente. Os honorários do desempatador são pagos pela operadora.

O plano negou por falta de diretriz de utilização. O que isso significa?

A diretriz é a condição clínica que o Anexo do Rol exige para aquele procedimento. A negativa por diretriz não diz que o procedimento não é coberto: diz que, no entender da operadora, o seu quadro não preenche a condição. A discussão passa a ser clínica, e o relatório médico é a peça central.

Posso operar com médico particular e pedir reembolso?

O reembolso segue as regras do seu contrato, que definem se há previsão de reembolso e em que limites. Situações de ausência de profissional habilitado na rede têm discussão própria. Antes de operar fora da rede, vale conferir a cláusula — depois, a margem de discussão é menor.

Quanto tempo demora um processo contra o plano de saúde?

Não há prazo fixo. O pedido de tutela de urgência, quando cabível, é apreciado logo no início e costuma ser a parte decisiva para o paciente; o restante do processo segue em ritmo que depende do juízo, da necessidade de perícia e dos recursos da operadora. O que está ao alcance é instruir bem o pedido desde o começo: relatório médico com o risco da demora, recusa por escrito e protocolo.

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João Augusto Corraini de Paiva, advogado responsável pela área de Direito da Saúde
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Quem é o advogado responsável

João Augusto Corraini de Paiva, OAB/SP 374.878, pós-graduado em Direito da Saúde pelo Grupo LEAP EDU (2025), responsável pelo conteúdo desta página.

Sobre o advogado responsável