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Canabidiol de uso domiciliar: o que muda com a tese do STJ

Por , OAB/SP 374.8784 min de leitura

STJ fixou tese: o plano não é obrigado a pagar canabidiol de uso domiciliar sem previsão legal ou contratual. Veja as exceções e o que fazer.

Em resumo: em 14 de outubro de 2026, a Segunda Seção do STJ fixou tese segundo a qual o plano de saúde não é obrigado a custear canabidiol de uso domiciliar quando não há previsão legal ou contratual de cobertura. A autorização de importação da Anvisa, sozinha, não muda isso. Para quem depende do produto, o caminho passa a ser verificar o contrato, as exceções previstas em lei e o SUS.

O que o STJ decidiu?

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que reúne as duas turmas de direito privado, concluiu em 14 de outubro de 2026, em sessão virtual, o julgamento que fixou esta tese:

"As operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar quando inexistir previsão legal ou contratual de cobertura, salvo nas hipóteses expressamente estabelecidas pela legislação de regência ou por normas regulatórias aplicáveis, não sendo a mera autorização de importação suficiente para ampliar o objeto do contrato ou afastar as limitações de cobertura legitimamente previstas."

O relator foi o ministro Sérgio Kukina, e a decisão foi unânime. Segundo a cobertura da imprensa jurídica, foi a primeira tese fixada pelo STJ no regime da relevância, em que o tribunal reafirma jurisprudência já consolidada em um único julgamento. A tese passa a orientar juízes e tribunais de todo o país.

Por que o tribunal decidiu assim?

A Lei 9.656/1998, que regula os planos de saúde, permite excluir da cobertura os medicamentos para tratamento domiciliar (art. 10, inciso VI). Em 2022, a Lei 14.454 acrescentou o § 13 ao mesmo artigo, que obriga a cobertura de tratamento fora do rol da ANS em situações específicas.

Para o STJ, o § 13 amplia a cobertura além do rol, mas não apaga as exclusões da própria lei. Como registrou o Informativo 855 do tribunal, essa regra "não alcança as exceções previstas nos incisos do caput do art. 10".

A tese de agora consolida o que as duas turmas já vinham decidindo. A Terceira Turma julgou nesse sentido em junho de 2025. A Quarta Turma fez o mesmo em fevereiro de 2026, em um caso com importação autorizada pela Anvisa.

O que isso muda para você?

Pedidos baseados apenas na prescrição médica e na autorização de importação perdem sustentação, na Justiça e na negociação com a operadora. Com a tese, a tendência é que os novos julgamentos sigam a mesma linha.

A tese, porém, ressalva as hipóteses previstas em lei, no contrato ou em norma da ANS. Na jurisprudência do STJ, a exclusão do uso domiciliar não se aplica, entre outros casos, a:

  • antineoplásicos orais, usados no tratamento do câncer;
  • medicação que exige aplicação ou supervisão direta de profissional de saúde, ainda que em casa;
  • medicamento usado em internação domiciliar que substitui a internação hospitalar;
  • medicamento incluído no rol da ANS para uso domiciliar;
  • cobertura prevista no próprio contrato.

O canabidiol em óleo ou cápsula, tomado pelo próprio paciente em casa, em regra fica fora dessas hipóteses. Por isso, cada caso precisa ser examinado a partir do contrato e da forma de uso prescrita.

O que fazer se o plano negou o canabidiol?

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula do contrato usada pela operadora.
  2. Leia o contrato em busca de cobertura para medicamentos de uso domiciliar ou para produtos derivados de Cannabis.
  3. Confira se o seu caso se encaixa em uma exceção: internação domiciliar que substitui a hospitalar, administração que exige profissional de saúde ou inclusão no rol da ANS.
  4. Avalie o caminho pelo SUS, que segue regras próprias e não é tratado por esta tese.
  5. Organize a documentação médica: prescrição com o nome comercial do produto, laudo com o histórico de tratamentos e autorização de importação, se houver.

O que não esperar

  • Não espere que a autorização de importação da Anvisa, por si só, obrigue o plano a pagar: a tese diz expressamente o contrário.
  • Não tome decisões antigas favoráveis a outros pacientes como referência para o seu caso; a orientação agora é a da tese.
  • Este texto se baseia na tese divulgada em 14 de outubro de 2026. Os efeitos sobre processos já em andamento dependem da íntegra da decisão e de cada caso.

Se o plano negou o canabidiol, a página sobre negativa de medicamento explica como organizar os documentos. Para examinar o seu caso, procure orientação jurídica.

Fontes

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OAB/SP 374.878, pós-graduado em Direito da Saúde pelo Grupo LEAP EDU (2025). Responde pela área de Direito da Saúde do escritório Corraini, Paiva & Magalhães, com sede em Mococa/SP e atendimento on-line em todo o Brasil. Os artigos citam a norma e a decisão em que se baseiam; quando um entendimento muda, o texto é atualizado.

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